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Frigoríficos recusam acordo anti-desmatamento com MPF
Sexta-feira, 26 Junho de 2009 - 10:52 | Altino Machado
Os frigoríficos recusaram o acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará destinado ao combate do desmatamento na Amazônia. A União das Indústrias Exportadoras de Carne (Uniec) recusa-se a assumir compromissos com datas, prazos ou sistemas de controle previstos na legislação.
O MPF recebeu da Uniec documento que significa, na prática, recusa ao acordo proposto pelos procuradores da República que buscam conter os danos ambientais praticados na cadeia produtiva da pecuária. O MPF já respondeu ao documento.
- O que a Uniec propôs não traz nenhuma garantia consistente de busca pela legalidade e sustentabilidade do setor pecuário no estado do Pará, garantia essa imprescindível para justificar a suspensão dos efeitos das recomendações expedidas - diz a resposta, enviada ao presidente da Uniec, Francisco Victer.
Todos os pontos propostos pelo MPF para efetivas mudanças no controle da atividade pecuária (georreferenciamento, licenciamento ambiental, regularização fundiária e recuperação de áreas degradadas) foram listados pelos frigoríficos como responsabilidade do governo do Pará.
- Essas questões já são responsabilidade legal do Estado, não há nenhuma novidade nisso. O que seria novidade seria o setor produtivo reconhecer o ônus de sua atividade e se comprometer com esses controles, garantir que as compras serão interrompidas se os fornecedores não obtiverem a regularização - assinala o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, um dos responsáveis pela negociação.
Estimativas iniciais apontam que o custo para georreferenciamento não chega a ser significativo, atingindo R$ 3,50 por hectare georreferenciado, com diagnóstico ambiental. Mesmo assim, nem pecuaristas nem indústrias querem se comprometer com o investimento na regularização ambiental.
- A Uniec retirou todos os dispositivos propostos pelo MPF, permanecendo apenas aqueles que já são praticados pelos frigorificos, batizados com o novo nome de projeto de excelência de fornecedores. Se os controles fossem eficientes, não teríamos o aumento do desmatamento visto nos últimos anos. Se os controles tradicionais fossem eficazes, não haveria mais problemas ambientais nas fazendas, mas acontece justamente o contrário - contesta o procurador Ubiratan Cazetta.
As ações que pedem indenização por danos ambientais contra criadores e frigoríficos foram a maneira encontrada pelo MPF para combater o desmatamento mais recente no Pará, que cresceu de meados dos anos 90 até hoje, período justamente de maior crescimento do rebanho bovino no Estado.
- As empresas processadas pelo MPF não são as que vieram na década de 70 estimuladas pelo Estado. São as que vieram para a Amazônia num período em que as leis ambientais já tinham mudado e estão cometendo crimes ambientais desde que chegaram, sem qualquer controle - afirmar o procurador-chefe do MPF, José Augusto Torres Potiguar.
A Agropecuária Santa Bárbara, por exemplo, proprietária de 9 das 21 fazendas processadas, todas compradas há menos de 3 anos. Apesar de, muito provavelmente, serem áreas desmatadas há mais tempo, a criação de bois impede que a floresta se regenere, o que também representa infração à lei ambiental.
O MPF recebeu da Uniec documento que significa, na prática, recusa ao acordo proposto pelos procuradores da República que buscam conter os danos ambientais praticados na cadeia produtiva da pecuária. O MPF já respondeu ao documento.
- O que a Uniec propôs não traz nenhuma garantia consistente de busca pela legalidade e sustentabilidade do setor pecuário no estado do Pará, garantia essa imprescindível para justificar a suspensão dos efeitos das recomendações expedidas - diz a resposta, enviada ao presidente da Uniec, Francisco Victer.
Todos os pontos propostos pelo MPF para efetivas mudanças no controle da atividade pecuária (georreferenciamento, licenciamento ambiental, regularização fundiária e recuperação de áreas degradadas) foram listados pelos frigoríficos como responsabilidade do governo do Pará.
- Essas questões já são responsabilidade legal do Estado, não há nenhuma novidade nisso. O que seria novidade seria o setor produtivo reconhecer o ônus de sua atividade e se comprometer com esses controles, garantir que as compras serão interrompidas se os fornecedores não obtiverem a regularização - assinala o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, um dos responsáveis pela negociação.
Estimativas iniciais apontam que o custo para georreferenciamento não chega a ser significativo, atingindo R$ 3,50 por hectare georreferenciado, com diagnóstico ambiental. Mesmo assim, nem pecuaristas nem indústrias querem se comprometer com o investimento na regularização ambiental.
- A Uniec retirou todos os dispositivos propostos pelo MPF, permanecendo apenas aqueles que já são praticados pelos frigorificos, batizados com o novo nome de projeto de excelência de fornecedores. Se os controles fossem eficientes, não teríamos o aumento do desmatamento visto nos últimos anos. Se os controles tradicionais fossem eficazes, não haveria mais problemas ambientais nas fazendas, mas acontece justamente o contrário - contesta o procurador Ubiratan Cazetta.
As ações que pedem indenização por danos ambientais contra criadores e frigoríficos foram a maneira encontrada pelo MPF para combater o desmatamento mais recente no Pará, que cresceu de meados dos anos 90 até hoje, período justamente de maior crescimento do rebanho bovino no Estado.
- As empresas processadas pelo MPF não são as que vieram na década de 70 estimuladas pelo Estado. São as que vieram para a Amazônia num período em que as leis ambientais já tinham mudado e estão cometendo crimes ambientais desde que chegaram, sem qualquer controle - afirmar o procurador-chefe do MPF, José Augusto Torres Potiguar.
A Agropecuária Santa Bárbara, por exemplo, proprietária de 9 das 21 fazendas processadas, todas compradas há menos de 3 anos. Apesar de, muito provavelmente, serem áreas desmatadas há mais tempo, a criação de bois impede que a floresta se regenere, o que também representa infração à lei ambiental.