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MPF denuncia ex-secretário de Meio Ambiente do “governo da floresta”

Quarta-feira, 26 Novembro de 2008 - 09:59 | Altino Machado


Por Altino Machado



A ação penal decorreu de inquérito instaurado pela Polícia Federal no Acre em razão de representação assinada pelo então deputado federal João Correia Lima Sobrinho. Na ocasião, o parlamentar afirmou que as autorizações para desmate e queima foram expedidas irregularmente com fins eleitorais, para favorecer a cúpula do governo estadual. Uma sindicância realizada pelo próprio Imac forneceu novos subsídios para o ajuizamento da ação.

Foram favorecidos com autorizações irregulares para desmate e queima de floresta, apenas em 2002, a Agropecuária Diamantino Ltda. (60 hectares), quatro propriedades do fazendeiro Sidney Zamora (580 ha), além dos fazendeiros Daniel Meriano de Almeida (20 ha), Maria Rosário Teixeira de Souza (130 ha), Willi João Reis (140 ha) e João Barcelos da Costa (260 ha).

A ação penal decorreu de inquérito instaurado pela Polícia Federal no Acre em razão de representação assinada pelo então deputado federal João Correia Lima Sobrinho. Na ocasião, o parlamentar afirmou que as autorizações para desmate e queima foram expedidas irregularmente com fins eleitorais, para favorecer a cúpula do governo estadual. Uma sindicância realizada pelo próprio Imac forneceu novos subsídios para o ajuizamento da ação.

Segundo a denúncia do procurador da República Anselmo Cordeiro, com o pretexto de facilitar o atendimento das solicitações de proprietários rurais, Carlos Edegard e Jairon Nascimento autorizavam o desmate ou queima em áreas cuja dimensão extrapolava o controle do órgão e que somente poderiam ter sido autorizados pelo Ibama, agendando para datas posteriores a vistoria que deveria ser feita de forma antecipada.

Quando as denúncias chegaram ao conhecimento do público, ciente das irregularidades cometidas, o ex-presidente do Imac anulou por meio de portaria, em maio de 2002, todas as autorizações para desmate e queima em áreas acima de três hectares que haviam sido concedidas a partir de janeiro daquele ano. Ainda tentando esquivar-se da responsabilidade, Edegard de Deus instaurou sindicância para apurar as irregularidades na emissão das autorizações no âmbito da diretoria que tinha à frente Jairon Nascimento.

Pelo que foi apurado na sindicância do próprio Imac e no inquérito da Polícia Federal, ficou comprovado que os gestores conheciam a ilicitude dos seus atos, valendo-se ainda de outros servidores para que operacionalizassem as autorizações a serem assinadas pela presidência do órgão.

No começo de 2001, Ibama, governo do Acre e Imac assinaram um convênio de cooperação técnica visando a descentralização e gestão compartilhada dos recursos florestais na emissão de autorização para desmate e respectiva autorização para utilização de matéria-prima florestal e autorização de queima controlada no Estado.

O Imac passou a ser o órgão público competente para expedir autorização para desmatamento e queima controlada não superiores a 20 hectares (em 2001), em áreas superiores a 60 hectares (2002) e no ano seguinte passou a ser competente independentemente do tamanho da área a ser desmatada.

Edegard de Deus chegou a confessar que tinha pleno conhecimento e comandou as expedições fraudulentas de autorizações para desmate e queima controlada, para áreas acima de três hectares, sem a realização de vistoria prévia.

Jairon Nascimento, sob o comando de Edegard de Deus, conhecia a ilicitude da expedição das licenças. Mesmo sabendo dos danos causados ao meio ambiente e à administração pública, expediu diversas autorizações de desmate e queima e operacionalizou outras assinada pelo então presidente do Imac.

A cúpula do governo estadual do primeiro mandato da gestão de Jorge Viana foi poupada pelo procurador da República por falta de provas conclusivas de que tenha participado da conduta delituosa determinando a expedição fraudulenta das autorizações de desmate e queima pelo Imac. Edegard de Deus e Jairon Nascimento incidiram no mínimo 17 vezes, com agravantes, nas penas do artigo 67 da lei 9.605.

O artigo 67 estabelece como crime funcionário público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. A pena prevista é detenção, de um a três anos, e multa.


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