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NA BOCA DO POVO - POR WALMIR MIRANDA
Terça-feira, 20 Janeiro de 2009 - 18:28 | Walmir Miranda
AUMENTO DE VAGAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Se a Emenda tiver sua validade aprovada pelo STF, Porto Velho passará de 16 (dezesseis) para 23 (vinte e três) vereadores, ou seja, entrará na faixa 8 (oito) da mencionada Emenda Constitucional, que abrange os municípios com população de até 450 mil habitantes.
A alegação da Justiça Eleitoral é que, os partidos, pouco ou nada sabiam sobre a Emenda, e por isso, não indicaram número suficiente de candidatos a vereador nas eleições minoritárias de 2008. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as regras poderiam entrar em vigor se a Emenda tivesse sido aprovada até 30 de junho do ano passado. Porém, como se trata de mudança na Constituição, a decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a Emenda tiver sua validade aprovada pelo STF, Porto Velho passará de 16 (dezesseis) para 23 (vinte e três) vereadores, ou seja, entrará na faixa 8 (oito) da mencionada Emenda Constitucional, que abrange os municípios com população de até 450 mil habitantes.
Como o nosso público leitor sabe, o RONDONIAGORA fez simulações com base nas normas utilizadas pela Justiça Eleitoral para definir os eleitos.
As duas maiores coligações eleitas em outubro passado, o PT e PV-DEM sairiam de 04 (quatro) vereadores (cada) para 05 (cinco).
Além disso, partidos que não conseguiram atingir o quociente eleitoral- que antes era de 12.410 (e este quociente com a Emenda cairia para 8.663 votos) - conseguiriam emplacar ao menos um vereador, como é o caso do PRP-PTB, que poderia vir a ter Rosângela Donadon na Câmara Municipal. O PSB teria direito a uma cadeira, juntamente com PT do B / PSTU e PTC-PSC. O PSDB, nesse novo quadro, perdeu direito a uma cadeira por apenas 9 votos. Registrou 8.654 votos no total.
As simulações feitas pelo jornal consideraram a votação do ex-vereador Silvio Gualberto (PSB), que teve validados os votos pelo TSE e que não constavam nos resultados de votos válidos iniciais do TRE. Valendo considerar que, a votação válida na Capital do Estado de Rondônia totalizou 199.407 votos.
As outras foram supridas através de médias, em um total de 06 (seis). Se não vejamos o quadro final:
Assim como se vê, são duas realidades bem visíveis. Daí o choro ranger de dentes de todos aqueles candidatos que poderiam ser beneficiados pela Emenda Constitucional já aprovada pelo Senado, e a situação dos 16 (dezesseis) que já tomaram posse e estão no desempenho de suas obrigações legislativas no parlamento rondoniense.
Outra coisa, tudo indica que, essa Emenda só entrará mesmo em vigor a partir das próximas eleições municipais em 2012. Fatídica realidade, como diria a mãe do Zé Bedeu.
Coisas da política, diriam outros.
ATÉ A PRÓXIMA, PREZADOS LEITORES !!!
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Se a Emenda tiver sua validade aprovada pelo STF, Porto Velho passará de 16 (dezesseis) para 23 (vinte e três) vereadores, ou seja, entrará na faixa 8 (oito) da mencionada Emenda Constitucional, que abrange os municípios com população de até 450 mil habitantes.
A alegação da Justiça Eleitoral é que, os partidos, pouco ou nada sabiam sobre a Emenda, e por isso, não indicaram número suficiente de candidatos a vereador nas eleições minoritárias de 2008. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as regras poderiam entrar em vigor se a Emenda tivesse sido aprovada até 30 de junho do ano passado. Porém, como se trata de mudança na Constituição, a decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a Emenda tiver sua validade aprovada pelo STF, Porto Velho passará de 16 (dezesseis) para 23 (vinte e três) vereadores, ou seja, entrará na faixa 8 (oito) da mencionada Emenda Constitucional, que abrange os municípios com população de até 450 mil habitantes.
Como o nosso público leitor sabe, o RONDONIAGORA fez simulações com base nas normas utilizadas pela Justiça Eleitoral para definir os eleitos.
As duas maiores coligações eleitas em outubro passado, o PT e PV-DEM sairiam de 04 (quatro) vereadores (cada) para 05 (cinco).
Além disso, partidos que não conseguiram atingir o quociente eleitoral- que antes era de 12.410 (e este quociente com a Emenda cairia para 8.663 votos) - conseguiriam emplacar ao menos um vereador, como é o caso do PRP-PTB, que poderia vir a ter Rosângela Donadon na Câmara Municipal. O PSB teria direito a uma cadeira, juntamente com PT do B / PSTU e PTC-PSC. O PSDB, nesse novo quadro, perdeu direito a uma cadeira por apenas 9 votos. Registrou 8.654 votos no total.
As simulações feitas pelo jornal consideraram a votação do ex-vereador Silvio Gualberto (PSB), que teve validados os votos pelo TSE e que não constavam nos resultados de votos válidos iniciais do TRE. Valendo considerar que, a votação válida na Capital do Estado de Rondônia totalizou 199.407 votos.
As outras foram supridas através de médias, em um total de 06 (seis). Se não vejamos o quadro final:
Assim como se vê, são duas realidades bem visíveis. Daí o choro ranger de dentes de todos aqueles candidatos que poderiam ser beneficiados pela Emenda Constitucional já aprovada pelo Senado, e a situação dos 16 (dezesseis) que já tomaram posse e estão no desempenho de suas obrigações legislativas no parlamento rondoniense.
Outra coisa, tudo indica que, essa Emenda só entrará mesmo em vigor a partir das próximas eleições municipais em 2012. Fatídica realidade, como diria a mãe do Zé Bedeu.
Coisas da política, diriam outros.
ATÉ A PRÓXIMA, PREZADOS LEITORES !!!
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