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O FIM DOS SERVIDORES COMISSIONADOS NOS QUADROS DO MP
Sexta-feira, 20 Julho de 2012 - 22:19 | Elianio Nascimento
A decisão do Ministério Público de Rondônia propondo Lei para acabar com cargos comissionados na própria instituição vai acabar na verdade com uma ação judicial impetrada por um de seus membros contra a própria instituição. Se bem que judicialmente a coisa não andava. Em fevereiro, a Justiça de Rondônia negou pela segunda vez, pedido do promotor Alzir Marques Cavalcante Junior, para que o Ministério Público de Rondônia demitisse servidores lotados no setor médico da instituição que não exerçam atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Para o promotor, o setor deve contar com servidores do próprio quadro e não comissionados.
Alzir impetrou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela. O pleito foi negado pela juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, destacando que um concurso público já está em andamento e que as exonerações colocariam em risco o atendimento de servidores e dependentes. De uma leitura atenta dos autos constato que a manifestação das partes envolve direito à saúde previsto na Carta da República (art. 196 e ss). Neste contexto, não pode ser desconsiderado os inúmeros atendimentos diários prestados ao servidores da honrosa instituição do Ministério Público, alguns dois quais - certa e notoriamente - se deslocam do interior em busca do reportado atendimento sem os quais ficariam à mercê dos atendimentos públicos, os quais, igual e notoriamente, não são condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, ao contrário do sustentado, a deflagração de concurso público, por parte da Procuradoria Geral de Justiça, revela espírito comprometido com a coisa pública, em situação que perdura há mais de duas décadas., disse.
O promotor decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça e nesta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão de primeiro grau. No presente caso, a decisão agravada, amparou-se no princípio da razoabilidade, considerando já está em andamento o concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde nos quadros do MPE e que a medida solicitada implicará na descontinuação do serviço de saúde daquele órgão, entendo que a antecipação requerida poderá resultar em danos maiores com a paralisação daquele setor naquela Instituição, em prejuízo ao principio da continuidade do serviço público.
Com a decisão da Procuradoria-Geral, agora apenas efetivos podem assumir os cargos questionados.
Alzir impetrou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela. O pleito foi negado pela juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, destacando que um concurso público já está em andamento e que as exonerações colocariam em risco o atendimento de servidores e dependentes. De uma leitura atenta dos autos constato que a manifestação das partes envolve direito à saúde previsto na Carta da República (art. 196 e ss). Neste contexto, não pode ser desconsiderado os inúmeros atendimentos diários prestados ao servidores da honrosa instituição do Ministério Público, alguns dois quais - certa e notoriamente - se deslocam do interior em busca do reportado atendimento sem os quais ficariam à mercê dos atendimentos públicos, os quais, igual e notoriamente, não são condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, ao contrário do sustentado, a deflagração de concurso público, por parte da Procuradoria Geral de Justiça, revela espírito comprometido com a coisa pública, em situação que perdura há mais de duas décadas., disse.
O promotor decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça e nesta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão de primeiro grau. No presente caso, a decisão agravada, amparou-se no princípio da razoabilidade, considerando já está em andamento o concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde nos quadros do MPE e que a medida solicitada implicará na descontinuação do serviço de saúde daquele órgão, entendo que a antecipação requerida poderá resultar em danos maiores com a paralisação daquele setor naquela Instituição, em prejuízo ao principio da continuidade do serviço público.
Com a decisão da Procuradoria-Geral, agora apenas efetivos podem assumir os cargos questionados.