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PEC dos suplentes: A expectativa que se transformou em pesadelo

Sábado, 12 Setembro de 2009 - 10:56 | Walmir Miranda


Os milhares de suplentes de vereadores que lograram boa votação nas urnas, nas eleições municipais passadas, e que têm domicílio eleitoral em municípios com direito a ter acrescido o número de vagas nas suas Câmaras Municipais, acabam de receber uma espécie de “punhalada nas costas”.



É que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, na forma como está definida a Proposta de Emenda à Constituição sobre o aumento das vagas nas Câmaras Municipais, na realidade, só passará a valer a partir de 2012.

Era o que estava faltando para o caldeirão político no País aumentar a sua ebulição.
Mediante esse fato, a água em temperatura cada vez mais elevada está prestes a transbordar para fora do “panelão”.

Se isso acontecer, muitos senadores, deputados estaduais, deputados federais, bem como, governadores e vice-governadores passarão a ter esses pretensos vereadores como possíveis “inimigos” na campanha de 2010, que já está às portas. Afinal de contas os vereadores e os candidatos a vereadores são peças muito importantes nas eleições majoritárias.

Não é para menos.
A expectativa pela aprovação desta PEC era e continua sendo muito grande.
A emenda ora aprovada - (em 1º. Turno) - prevê a criação de 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais, em milhares de municípios brasileiros.

Porém, como que para “jogar água na fervura”, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Brito, declarou à imprensa que, a PEC, se votada em definitivo (como está), só terá validade para as próximas eleições, ou seja, em 2012. 

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE sustenta que, uma emenda à Constituição Federal pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes do próximo pleito.

Também enfatizou: “não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto, pois de acordo com a jurisprudência do TSE é possível o aumento do número de vereadores por Emenda Constitucional, desde que passe a vigorar na legislatura subseqüente, pois é preciso não confundir VEREADOR SUPLENTE com SUPLENTE DE VEREADOR. Não existe vereador suplente, e temos de nos perguntar se UM SUPLENTE DE VEREADOR PODE SER TRANSFORMADO EM VEREADOR POR EMENDA? O que o TSE responde é que, uma emenda não pode substituir a voz das urnas”.

A PEC da qual estamos falando, repetimos, foi aprovada esta semana na Câmara dos Deputados por 370 votos a 32, com apenas duas abstenções. Porém, ainda precisa passar por votação (também Câmara dos Deputados) em segundo turno, prevista para o dia 22 u 23, para posteriormente ir à promulgação do Presidente da República.

Vale destacar que o texto desta Emenda redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras Municipais, aumentando o número de cadeiras, em municípios com 50.000 a 1.000.000 de habitantes. Dessa forma, capitais como São Luiz e Maceió, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. São Paulo (55) e Rio de Janeiro (51) permaneceriam com o mesmo número de vereadores respectivamente.

Por tudo isso, percebe-se que, a expectativa dos que defendem essa medida, é que as Câmaras Municipais dêem posse, imediata, aos SUPLENTES (votados no último pleito municipal, tão logo a Emenda seja promulgada, como mencionamos acima.

Detalhe: O TEXTO ATUAL FALA EM EFICÁCIA IMEDIATA, SEM RETROATIVIDADE DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS.
Entretanto, até alguns defensores dessa proposta reconhecem que sua eficácia será questionada judicialmente.


Um dos que pensam dessa maneira é o deputado federal Antônio Carlos Biscáia (PT-RJ), que já declarou à imprensa que, se necessário, irá ingressar nos Tribunais Superiores CASO A EMENDA VENHA A SER PROMULGADA NA FORMA COMO ESTÁ.

Convém ressaltar     que já houve questionamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade da criação de vagas nas Câmaras Municipais, e a resposta tem sido que, ISSO É POSSÍVEL, DESDE QUE A PROMULGAÇÃO OCORRA ATÉ A REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS QUE ANTECEDEM AS ELEIÇÕES.


Outro detalhe é que, o texto desta Emenda, reduz o limite de gastos das Câmaras Municipais, de até 8% da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais a que o município tem direito para até 7%. Porém, isso não assegura economia, vez que, na média, as Câmaras Municipais gastam abaixo do limite permitido por lei. Significar dizer que, na maioria dos casos há margem para o aumento de despesas.

Por tudo isso, os suplentes de vereadores da PEC aprovada agora, torcem para que seja encontrada uma saída que venha a possibilitar que os mesmos possam vir a ser empossados em seus mandatos nos próximos dias.

Se for confirmado esse novo contexto em prol de milhares de suplentes de vereadores, a Câmara Municipal de Porto Velho poderia vier a ter seis cadeiras a mais, ou seja, passaria dos atuais 17 para 23 vereadores.
Entretanto, até que a situação (ora pendente) venha a se concretizar, o “pesadelo” das interpretações contrárias continuarão a atormentar milhares de suplentes de vereadores, pelo Brasil afora, que a muito sonham legislar em defesa das populações de seus municípios.

Até lá, o remédio é aguardar com bastante paciência e tomando caldo de galinha, pois ambas as coisas não fazem mal a ninguém.
Também, se possível, “dormir bem agarradinhos e beijando” a imagem de Santo Expedito, o santo das causas urgentes.

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Se a PEC DOS SUPLENTES viesse a possibilitar a posse dos mesmos, imediatamente, conforme matéria já divulgada no WWW.RONDONIAGORA.COM, a composição dos ocupantes das cadeiras da Câmara Municipal de Porto Velho poderia ficar assim:


ATÉ A PRÓXIMA, PREZADOS LEITORES !!!

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