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Prerrogativas: Uma proteção à cidadania
Sexta-feira, 18 Agosto de 2017 - 15:49 | por Elton Assis
O Advogado é figura indispensável à defesa da cidadania. Isto posto – por definitivo, inconteste e irrefutável – e, na honrosa condição de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, avalio, do ponto de vista prático, a importância de uma bandeira histórica da advocacia brasileira: a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Há que se ressaltar, porém, que o progresso do Projeto de Lei do Senado 141/2015, aprovado em caráter terminativo no Senado Federal e às vésperas de integrar a pauta da Câmara dos Deputados, nem de longe se limita a uma medida de viés meramente prático. Trata-se de um avanço incomensurável para a evolução e aprimoramento do Estado Democrático de Direito, naquilo que se refere à devida proteção e respeito à cidadania e aos direitos fundamentais.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – batizada por Ulisses Guimarães como Constituição cidadã – deve, de forma salutar irradiar seus fundamentos e valores para todas as esferas da República, inclusive, sob o plano legislativo. O artigo 133 da Constituição Federal é claro ao dispor que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A advocacia é um exercício de múnus público, é uma atividade de defesa da cidadania e uma instituição incontornável do Estado Democrático de Direito. Onde há Estado Democrático, onde há Estado de Direito, há advocacia forte. Onde existem, ao contrário, deslizes totalitários e abusos estatais, não acontece qualquer interesse no fortalecimento da cidadania e, por conseguinte, da advocacia, pois que indissociáveis. A advocacia é a atividade técnico-democrática de emponderamento do cidadão e das instituições democráticas de um país.
O Projeto de Lei do Senado 141/2015 vem sanar um anacronismo injustificável que há anos persiste no Brasil, em relação à atividade dos profissionais responsáveis pela defesa da cidadania. Ao judiciário, ao parquet, às autoridades policiais, em breves palavras; às autoridades estatais, é já há longa data, concedido uma série de mecanismos coercitivos para proporcionar aos profissionais – igualmente indispensáveis ao aperfeiçoamento das instituições democráticas da cidadania – o necessário respaldo para o exercício de suas funções livres de quaisquer constrangimentos.
Certo que, embora durante o período ditatorial referida tais instituições estivessem na mira dos atos institucionais do regime militar, tão logo houve a reabertura democrática – consolidada com a constituição cidadã de 1988 – houve, também, o reestabelecimento dos mecanismos de proteção aos profissionais que se dedicam ao desenvolvimento do Estado Democrático de Direito em nome das instituições estatais.
É o oportuno lembrar, e se necessário, reafirmar à exaustão que o advogado, em seu empenho particular, exerce atividade de múnus público indispensável ao desenvolvimento da plena cidadania e do Estado Democrático de Direito. Por sua natureza contra majoritária devem ser a ele concedidos direitos e proteções na mesma medida que aquelas das quais desfrutam o estado acusador e o estado julgador. São constitucionalmente equivalentes, conforme estabelece a constituição. É no contexto de valorização da figura do advogado, como guardião da cidadania plena, que o Projeto de Lei do Senado 141/2015 se insere, seu destinatário final é o cidadão. Não se trata de uma medida corporativa. Trata-se sobretudo de uma medida em respeito ao cidadão e ao Estado Democrático de Direito.
A importância do mês de agosto para a advocacia brasileira é inconteste. Comemoramos com alegria, no último dia 11, o dia do advogado. E é com o mesmo espirito cidadão que devemos orientar nossas atenções à marcha das prerrogativas que ocorrerá no dia 22 deste mês em Brasília. Do processo legislativo até à efetiva vigência do Projeto de Lei do Senado 141/2015 ainda há um substancial caminho pleno de obstáculos e adversidades a ser percorrido. A sociedade necessita ouvir nossa voz até para saber-se representada. E, sobretudo, entender como sua tão importante conquista histórica em favor do cidadão. Eis a importância deste evento, eis nossa atual tarefa como advogados.
* O autor é Conselheiro Federal da OAB/RO e Ouvidor Nacional da OAB