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Princípio da Eficiência

Terça-feira, 16 Junho de 2009 - 13:33 | Vinício C. Martinez


A Administração Pública tem natureza instrumental, como meio político voltado à consecução de fins públicos. Subjetivamente, significa administrar o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos. Objetivamente, configuram atividades de gestão dos interesses públicos, e efetivamente com base em regras e princípios próprios (legalidade e reserva legal).


Para cada unidade investida em educação e prevenção, de modo amplo, há uma economia reconhecida de outras três unidades em termos de reparação e indenizações. Assim, há grave erro em se ver a educação como custo, sequer como custeio, porque os investimentos em educação e na cultura da prevenção tem efeito global, “erga omnes”, e ainda que em virtude de sua inerente “condição intersubjetiva” venha apresentar respostas individualizadas, particularizadas.
Entretanto, isto basta para definir ou re-significar as particularidades administrativas mais concretas e que, aí sim, podem definir a administração diante da prática política, no Brasil? Certamente que não, e tomaremos a prevenção, totalmente alienada do Princípio da Eficiência administrativa, como exemplificação desse fator.
Para cada unidade investida em educação e prevenção, de modo amplo, há uma economia reconhecida de outras três unidades em termos de reparação e indenizações. Assim, há grave erro em se ver a educação como custo, sequer como custeio, porque os investimentos em educação e na cultura da prevenção tem efeito global, “erga omnes”, e ainda que em virtude de sua inerente “condição intersubjetiva” venha apresentar respostas individualizadas, particularizadas.

Equivale a dizer que a prevenção se dá no atacado, mas com resultados vistos no varejo e a longo prazo. No entanto, com base no “interesse público-subjetivo”, a eficiência é superior à intervenção meramente reparadora. Aliás, o ditado popular já dizia há séculos que “é melhor prevenir do que remediar” (mesmo porque o remédio é amargo) e que “de nada adiante trocar de tranca, depois que o bandido entrou”.

Pois bem, se é fato notório que uma unidade bem investida em ecologia implica na economia de outras três antes gastas com saúde, porque o Princípio da Eficiência da máquina estatal é reduzido a um bordão pouco inteligente, de que “quanto mais economizar, melhor”. É pouco inteligente porque, quanto menos se gasta com aportes na educação de trânsito, em outro exemplo, mais o Poder Público será obrigado a indenizar em razão de sua inércia.

Em regra, o efeito requerido à ação preventiva é difícil de ser quantificado, traduzido em numerário ou conhecimento instrumental e que sirva à mensuração objetiva dos dados. Há exceções, a exemplo do seguro automotivo ser mais barato para as mulheres porque se sabe estatisticamente, antecipadamente que o cuidado, o zelo e a responsabilidade femininas superam em muito a pretensa perícia e audácia masculinas.

De modo geral, já concluindo, é fato que o Estado-Empresa motivado pelo Princípio da Eficiência e a contento com a tese da gerência ou gestão empresarial, de resultados, pode ser visto na boa saúde de empresas de porte, como Banco do Brasil e Petrobrás. Porém, porque não se verifica o mesmo otimismo e empenho no próprio combate à corrupção, e que nós vemos na incansável sanha para elevar a arrecadação de tributos?

É sábio o povo quando diz que “o barato sai caro”. Enfim, como vimos, a maior aliada da prevenção não se reduz ao conhecimento técnico, mas sim a prudência que serve à consciência.

Vinício C. Martinez – Mestre em Direito, Doutor em Educação pela USP e professor do Departamento de Direito da UNIR.
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