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TERMÓPILAS DEU CERTO, MAS ABRIU ESPAÇO PARA CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS SUSPEITAS
Segunda-feira, 23 Julho de 2012 - 22:46 | Elianio Nascimento
A Operação Termópilas cumpriu seu papel, mas transformou Rondônia no Estado da dispensa de licitação e contratação emergencial com valores acima do mercado. Chegou ao conhecimento do Ministério Público que tais contratos são de pessoas ligadas ao PMDB e para piorar a situação tem gente a procurar pelos depoimentos do cunhado Francisco Assis e do ex-secretário José Batista da Silva. Muita água ainda vai rolar...
Aproveitando
O rolo é mais ou menos assim: no auge da Operação, o MP orientou o Governo a suspender as licitações em andamento por suspeita de fraude, o que nunca foi provado, apenas que o bando de Valter Araújo pressionava para fazer o Estado pagar. Pois bem: outro bando começou a agir para providenciar contratações emergenciais, que muitas vezes são superiores aos contratos antigos. O que vale mais então?
Nitroglicerina pura
Se depender do relatório apresentado pela ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a história do precatório bilionário do Sintero não vai sobrar grandes bancas de advogados em Rondônia e muito menos juízes e desembargadores santos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia e Acre. Das quase 30 páginas divulgadas a imprensa nesta segunda-feira – vazadas obviamente por grupos interessados na derrocada de outros grupos-, mais da metade se preocupa a acusar apenas uma pessoa: VULMAR DE ARAÚO COELHO JUNIOR, o homem que armou tudo, ameaçou quase todos os servidores da Justiça trabalhista e aos próprios colegas. Preocupou-se em defender um esquema que tinha membro ativo, segundo a ministra Eliana Calmon: o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Se levarmos em consideração o que foi dito, baseado nos depoimentos de servidores do TRT, são dois criminosos de marca maior, que não somente deveriam ter sido afastados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas presos imediatamente, como acontece com bandidos comuns.
Advogados
O relatório, divulgado no meio do dia como se fossem os termos de depoimento na Polícia Federal, é na verdade a base do processo liminar, utilizado por Eliana Calmon para mandar suspender a execução do precatório bilionário. Sim. Há citação de advogados famosos no Estado, mas são acusações ainda esparsas, que merecem apuração por parte da Polícia Federal. Não divulgaremos porque fazem parte de citação de apenas uma servidora. Bem diferente de Vulmar e de Domingos Sávio, que como dissemos, estampam mais da metade do relatório de Eliana Calmon.
Como tudo começou
As investigações sobre o complicado caso começaram a partir do golpe da advogada Elisiane de Lisieux Ferreira, que conseguiu o aval da juíza ISABEL CARLA DE MELLO MOURA para garantir milhões de reais no precatório. Acontece que a juíza foi pedir apoio de uma associação e depois alega que começou a sofrer ameaças por parte de Vulmar. Começava ai a versão oficial da trama. Extra-oficialmente sabe-se que juízes parentes de envolvidos teriam aproveitado a história. E por ai vai: bandalheira de primeira e ainda reclamam dos políticos. O enredo deixa nossa classe política, sempre mal vista, no chinelo.
Justiça eleitoral aumenta fiscalização
Reunidos no final de semana, juízes e promotores eleitorais de Porto Velho e Ariquemes informaram oficialmente a partidos e coligações algumas regras adicionais referentes às eleições. A seguir as principais decisões:
Está proibido o estacionamento de carros plotados nas dependências de órgãos públicos, sob pena caracterizar propaganda irregular em prol de determinado partido, candidato ou coligação.
Reunião de candidatos em dependências de órgãos públicos: é propaganda eleitoral irregular.
Cavaletes em canteiros centrais: Cavaletes, placas, bonecos, estandartes, cartazes e faixas no canteiro central das vias públicas dotadas de duas pistas com sentidos de direção opostos, serão considerados propaganda eleitoral irregular, passível de multa e apreensão do material.
Camisetas e uniformes de formiguinhas e cabos eleitorais: Distribuição de camisetas e uniformes pelos partidos, candidatos ou coligação às pessoas recrutadas/contratadas como formiguinhas ou cabos eleitorais não caracteriza a conduta vedada, porque a relação é de trabalho, não se entendendo a conduta como aliciante de eleitores.
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