Rondônia, 23 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Artigos

MAIS UMA CIDADE DE RONDÔNIA PODE TER APENAS UM CANDIDATO A PREFEITO

Sexta-feira, 27 Julho de 2012 - 18:58 | Elianio Nascimento


Por força de duas impugnações, que não devem ser alteradas em nenhuma outra instância, o Município de Monte Negro, a exemplo do que já acontece com Cabixi, deve ter apenas um candidato a prefeito nestas eleições. Izael Dias Moreira (PTB) concorre sozinho em Cabixi pela falta de candidatos. Já em Monte Negro a situação é mais delicada: o ex-prefeito Eloisio Antonio da Silva (PSDB), que já foi cassado duas vezes, não pode ser candidato nesse pleito. A decisão é da juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 25ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes, atendendo ao Ministério Público. Outra candidatura na cidade, do pedetista Jose de Assis Barroso, foi barrada por que o homem já foi condenado pela Justiça com sentença transitada em julgado.



Jovem

Assim, em Monte Negro, apenas Jair Miotto Junior (PP) poderá concorrer nas eleições à Prefeitura da cidade e se eleito, o candidato do PP pode ser o mais jovem prefeito de Rondônia, com apenas 23 anos.

Triste história

Eleito em 2004, Eloisio Antonio da Silva foi afastado do cargo e penalizado com a inelegibilidade por três anos pelo Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) depois de ter sido denunciado por abuso de poder econômico durante o pleito. A Corte regional determinou a realização de nova eleição no município em janeiro de 2006, que foi vencida pelo prefeito cassado depois de obter o registro alegando que a sua condenação não havia transitado em julgado.

Assumiu

O prefeito assumiu o cargo, até que em agosto do mesmo ano o juiz de primeira instância determinou o seu afastamento do cargo depois que a condenação por compra de voto transitou em julgado. O juiz entendeu que Eloísio Silva estava inelegível na ocasião da nova eleição. Os recursos do prefeito contra a decisão não foram aceitos pelo TRE, que ordenou a posse do presidente da Câmara de Vereadores e a realização de uma terceira eleição em Monte Negro.

Agora não

Para a juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, o fato da condenação de Eloísio ter sido penalizado até 2007 isso pouco significa atualmente, uma vez que a Lei da Ficha Limpa ampliou a inelegibilidade para condenados por abuso do poder econômico ou político como foi o seu caso. Assim, ele terá que esperar até 2014. Já com relação ao candidato José de Assis Barroso, ele teve condenação colegiada e transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado. Apesar de ter cumprido as penas alternativas até 2009, a Lei da Ficha Limpa também determina que o perdão só existirá 8 anos após o trânsito em julgado. Em tempo: as legendas dos dois impugnados ainda podem apresentar outros nomes.

Mais um caso

Ainda com relação ao Município de Monte Negro, o ex-vereador Raimundo Ponciano de Melo (PMDB), o “Raimundo Macho”, também não pode concorrer. Condenado em 2003 por improbidade administrativa, ele foi punido com a perda dos direitos políticos por 8 anos. Acontece que imaginava que sua punição havia sido extinta em 2011. A juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli o fez lembrar que a Lei da Ficha Limpa define nova punição para esses casos e que começa a contar novo prazo de 8 anos a partir do trânsito em julgado.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

EX-DIRETOR DO DEOSP SAI ATIRANDO

O ex-diretor geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), Abelardo Castro saiu atirando após ser exonerado há alguns dias. Durante e...

TERMÓPILAS DEU CERTO, MAS ABRIU ESPAÇO PARA CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS SUSPEITAS

Chegou ao conhecimento do Ministério Público que tais contratos são de pessoas ligadas ao PMDB e para piorar a situação tem gente a procurar por alguns depoimentos....

MINISTÉRIO PÚBLICO QUERIA PUNIR PARTIDOS POR PRÉ-CONVENÇÕES

A divulgação era obrigação do partido, afinal, encontros desse tipo não podem ser secretos.

JUÍZES JÁ VETARAM 65 CANDIDATOS EM RONDÔNIA; CONFIRA LISTA

A maioria concorre à Câmara e os motivos são os mais variados, como não comprovação de que teriam deixado cargos públicos a tempo ou mesmo incorrerem nas proibições da Lei da Ficha Limpa.