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TRE: DECISÃO APRESSADA E SEM BASE DEVE SER REVISTA

Quarta-feira, 05 Novembro de 2008 - 15:54 | Elianio Nascimento


Por Elianio Nascimento



Não havia motivos para o TRE decidir pela execução imediata. Assim fez com o senador Expedito Júnior em maio de 2.007 e teve que ver sua decisão ser derrubada nos autos da Medida Cautelar 2191, que entre outras afirmações deixava claro: “Afigura-me precipitada a decisão de cumprimento da decisão regional com o afastamento do requerente de seu cargo, considerando que, na espécie, há a possibilidade de oposição de embargos de declaração a serem opostos naquela instância.”

A questão é mais sobre procedimentos. Tenho 100% de certeza que haverá reforma imediata na decisão do TRE da última terça-feira. E sabem bem os julgadores que não há qualquer base legal para que o desejo deles seja cumprido da forma como querem. Parece que apenas o juiz José Torres Ferreira teve o cuidado de agir sem paixão, uma vez que partiu desse magistrado o alerta para que se aguardasse a publicação da decisão para tornar como efetiva o que havia sido julgado. E lembrou Torres Ferreira que a discussão já era pacífica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas mesmo assim foi voto vencido. Nem mesmo o Procurador Regional Eleitoral, que deveria procurar fazer Justiça levantou a voz para concordar com a tese.

Não havia motivos para o TRE decidir pela execução imediata. Assim fez com o senador Expedito Júnior em maio de 2.007 e teve que ver sua decisão ser derrubada nos autos da Medida Cautelar 2191, que entre outras afirmações deixava claro: “Afigura-me precipitada a decisão de cumprimento da decisão regional com o afastamento do requerente de seu cargo, considerando que, na espécie, há a possibilidade de oposição de embargos de declaração a serem opostos naquela instância.”

Além de tudo, o caso de Cassol tem características similares a processo que responde o atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, cassado pela regional em seu Estado por unanimidade e que obteve recurso por unanimidade no TSE. Cássio foi acusado de distribuir 35 mil cheques de um programa social na Paraíba. O TRE local julgou procedente a Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e por unanimidade decidiu cassar seu diploma com efeitos imediatos. O TRE de Rondônia repetiu esse mesmo entendimento.

No dia seguinte a decisão, em 01 de agosto de 2.007, os advogados de Cássio Cunha Lima conseguiram reverter a decisão do TRE. Segundo relatório da Medida Cautelar 2230, do ministro relator, Carlos Ayres Brito, atual presidente do TSE foi determinante para que os demais ministros deferissem o pedido a unanimidade. “Este Superior Eleitoral tem sido firme no sentido que a execução das decisões, proferidas pelos regionais que impliquem o afastamento do chefe do Poder Executivo, deverão aguardar a respectiva publicação do acórdão e, via de regra, eventuais recursos de embargos de declaração, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo da eventual possibilidade de acolhimento dos aclaratórios”.

E prossegue com o entendimento. “Como se não bastasse, é de todo inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o direito e a Justiça Eleitoral”. O ministro deferiu a liminar para aguardar a publicação dos embargos. Mas o TSE foi além ao acatar a tese seguinte do ministro Marco Aurélio para que aguardasse então a decisão final do recurso no próprio Superior Eleitoral.

O que assusta é que o TRE rondoniense sabe que não pode mandar executar a decisão de forma imediata e mesmo assim, preferiu não somente agir dessa forma como já marcou eleição para dezembro próximo. Ainda durante a sessão, foi definido como seria esse pleito: apenas com os candidatos que concorreram em 2.006 sem Cassol. Esse é outro erro. No Recurso Especial 25.436/2006, o TSE definiu que "na renovação das eleições, reabre-se todo o processo eleitoral".

Conclui-se assim que, mesmo que o TRE tenha tomado uma decisão acertada ao cassar o governador, os procedimentos seguintes ferem absurdamente o direito dos acusados e criam uma verdadeira insegurança jurídica. Não basta condenar com respaldo da Lei se outras leis ou decisões superiores não são respeitadas. É esperar, mas antes, vejam a decisão do TSE no caso do governador da Paraíba:

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