Artigos
Vitória da cidadania
Sexta-feira, 08 Dezembro de 2017 - 17:16 | por Andrey Cavalcante
A vitória expressiva dos advogados brasileiros, por 42 votos favoráveis contra apenas três, na votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia, deixa para os analistas alguns aspectos a considerar sobre o momento político brasileiro. O primeiro deles é, por óbvio, o inquestionável, axiomático e ineludível poderio institucional da OAB. A união da advocacia em torno de princípios fundamentais e rigorosamente dentro daquilo que estabelece a constituição da República e na defesa dos interesses e anseios do cidadão brasileiro e dos ideais democráticos impõe ao país reconhecimento de sua condição histórica de protagonista na condução das grandes questões nacionais em todos os tempos. A vitória sinaliza também, como lembrou o presidente nacional da Ordem, Cláudio Lamachia, “o fortalecimento da cidadania brasileira contra o arbítrio estatal”.
Mas não se pode desviar dos indicativos para os quais apontam os resultados dessa inaudita votação. Embora não se possa desconsiderar que vozes dissonantes poderão se fazer ouvir no caminho do projeto até sua aprovação no Plenário da Câmara, ela se afigura bastante presumível. Basta observar o que registra o relator – e voto favorável – deputado Wadih Damous, para quem a proposta em análise “é fruto de intenso e longo debate legislativo no Senado Federal o que atesta a sua maturidade. Naquela Casa, foram ouvidos representantes de todas as categorias do direito e o texto final remetido à Câmara reflete acordo havido entre representantes da OAB, Ministério Público, magistratura e associações de polícia. Ou seja, há aqui um texto aperfeiçoado, amadurecido, de consenso e maduro e pronto a ser votado”.
A relevância constitucional conferida à profissão se relaciona – observa o relator – com a defesa intransigente da dignidade humana, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. “E , para o exercício dessa função pública, conceberam-se prerrogativas que não devem ser confundidas com supostos privilégios e não constituem meros direitos corporativos, mas sim garantias para a defesa plena da própria cidadania. A proposta legislativa trata de proteger a atuação do advogado ou advogada no estrito exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado”.
Há que se observar que quando se nega ao advogado acesso aos autos, por exemplo, não se atinge apenas o profissional, mas sim o próprio mandamento constitucionais e o cidadão cuja causa ele representa.
O parlamentar salienta ainda que embora as prerrogativas dos advogados estejam previstas em lei, tem sido cada vez mais comum a ocorrência de constantes ataques ao exercício da defesa, daí a necessidade e adequação do projeto de lei ora analisado. Quem exerce a advocacia sabe, porque sente na pele as violações cotidianas de cada um dos itens relacionados no art. 7º, da Lei 8906/94, por parte das mais diversas autoridades do sistema de justiça brasileiro”.
Ao comemorar a decisão, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, creditou ao trabalho conjunto e abnegado dos representantes da advocacia, o sucesso incontestável até agora obtido na longa tramitação do projeto, pela dedicação à tarefa de esclarecer adequadamente os deputados sobre os propósitos da iniciativa. “Um novo capítulo se escreve para a defesa das prerrogativas. A advocacia, mais do que nunca, terá respeitada as prerrogativas da profissão a partir da aprovação deste texto legal” – disse ele, para lembrar a ainda recente vitória obtida com sua aprovação deste no Senado Federal, em 23 de agosto, resultando apenas na necessidade de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados para estabelecer uma tramitação singular, de forma a seguir diretamente para a sanção presidencial.
Existem razões de sobra para tal otimismo, tanto na clareza do voto do relator, deputado Wadih Damous, como pela excepcional votação favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na Câmara dos Deputados, onde não foi registrada qualquer emenda. A advocacia nacional espera que seja aprovado da mesma forma na votação em plenário, onde qualquer emenda poderá remetê-lo de volta ao Senado. Não há, de fato, nada a acrescentar ou suprimir que justifique a imposição de emendas ao novo texto legal, uma vez que ele apenas corrige uma lacuna deixada na lei 8.906/94. E somente estabelece punição para aquilo que a lei diz que é errado. Como salientou Lamachia, “Do jeito que está, sem nenhuma punição definida, a impunidade para os abusos é o que vale. Hoje, não existe pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”.
* O autor é presidente da OAB/RO