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EM MENOS DE 36 HORAS, JUSTIÇA MANDA PRENDER E SOLTAR ROBERTO SOBRINHO E MÁRIO SÉRGIO

Quarta-feira, 10 Abril de 2013 - 19:01 | RONDONIAGORA


EM MENOS DE 36 HORAS, JUSTIÇA MANDA PRENDER E SOLTAR ROBERTO SOBRINHO E MÁRIO SÉRGIO
O Tribunal de Justiça de Rondônia (2ª Câmara Especial) concedeu liminar em Habeas Corpus e mandou soltar o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT) e ao ex-presidente da EMDUR, Mário Sérgio Teixeira. Dois desembargadores, Renato Mimessi e Walter Waltenberg Silva Júnior entenderam que não havia necessidade das prisões, uma vez que testemunhas já teriam sido ouvidas, provas colhidas e que os acusados não apresentam perigo, uma vez que estão afastados do poder público da Capital. A dupla foi presa na quarta-feira, durante a Operação Luminus, acusados de comandarem um esquema de desvios da ordem de R$ 27 milhões.



Antes do julgamento, a Câmara teve que decidir pedido de suspeição contra Walter Waltenberg apresentado pelo Ministério Público. O desembargador Gilberto Barbosa alertou que o caso não poderia ser julgado e se fosse, o resultado questionado em instância superior por ilegalidade. Walter Waltenberg não se deu por impedido e com o voto de Mimessi houve prosseguimento da sessão. A suspeição diz respeito a um caso em que ele (Walter Waltenberg), e Roberto Sobrinho são acusados em uma ação proposta pelo MP. A simples acusação no entanto, não seria suficiente para o desembargador ter seu voto suspeito. "Ainda não foi julgado", observou Mimessi.

Primeiro a votar, Walter Waltenberg afirmou que não existia necessidade da segregação em razão de que os acusados não oferecem perigo à ordem pública, não podem retardar o processo e nem influencia-lo, uma vez que não mais ocupam cargos públicos. Gilberto Barbosa empatou ao explicar que há materialidade dos crimes praticados, uma periculosidade concreta (torpeza, frieza na prática dos crimes) e planejamento prévio das ações. “A liberdade deles compromete a lisura das investigações”, disse. O desempate coube a Renato Mimessi, votando favorável a Roberto e Mário Sérgio. “Não aconteceram fatos novos. Os pacientes já estão alijados do controle administrativo municipal. As provas já foram coletadas e as testemunhas ouvidas”.

Além da decisão, a votação também aconteceu de forma rápida no Tribunal de Justiça. Assim, os acusados não passam nem a segunda noite na cadeia. Como foi julgado apenas a liminar, o mérito da causa ainda será submetido a nova apreciação pela Câmara nos próximos dias. Rondoniagora.com

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