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MP ingressa com ação civil pública para garantir transporte intermunicipal gratuito a idosos em Ji-Paraná

Quarta-feira, 02 Julho de 2008 - 14:16 | Assessoria


A Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, da Comarca de Ji-Paraná, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, para que a empresa Aguiar Braga (Viação Progresso) forneça transporte gratuito a idosos e pessoas com deficiência, identificadas por meio do “passe livre”, no trecho entre Ji-Paraná e Nova Colina.
A ação se deu em virtude de diversas reclamações apresentadas na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, de que a empresa Viação Progresso não estaria concedendo o transporte gratuito a idosos e deficientes, contrariando o que dispõe as legislações federal e estadual. De acordo com a Promotora, a empresa possui Autorização Operacional relativa ao trecho Ji-Paraná – Nova Colina, prestando serviços públicos por delegação municipal a título precário.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) além de conceituar a pessoa com idade igual ou superior a 69 anos, estabeleceu prioridades e uma série de mecanismos de controle a serem utilizados na defesa de seus direitos junto ao Poder Público e a sociedade em geral. No que diz respeito ao transporte coletivo interestadual, o Estatuto, além de estabelecer a gratuidade, previu a concessão de descontos quando o número de idosos exceder ao das vagas gratuitas.
Já a Lei Estadual nº 1.307/04, que concede passe livre às pessoas idosas e às com deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal, estabelece que “aos maiores de 65 anos e às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, é concedida a gratuidade de transporte em todo o sistema de transporte intermunicipal de passageiros”. A lei diz ainda que “as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte rodoviário municipal de passageiros reservarão quatro assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, preferencialmente na primeira fila de poltronas, visando a facilitar o acesso para ocupação das pessoas beneficiadas neste artigo, sendo dois assentos para idosos e dois para pessoas com deficiência”.
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