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Polícia Militar orienta como enfrentar casos de falsos sequestros
Sexta-feira, 09 Março de 2018 - 10:38 | da Secom/RO
A mulher idosa moradora na Vila Dnit demora aproximadamente 40 minutos a pé para atravessar a ponte do rio Madeira. Anda devagar conversando o tempo todo no telefone celular, algumas vezes olhando para trás, apreensiva com a “ameaça de morte a uma das filhas”.
Uma pessoa liga para o 190 (Centro Integrado de Operações), informando da situação. Assim começa e uma hora depois termina mais um caso de falso sequestro em Porto Velho.
“Sequestros reais são raros em Rondônia atualmente, mas o falso é corriqueiro e na maioria dos casos atinge pessoas simples, com pouca escolaridade, presas fáceis de qualquer ameaça”, explicou o capitão Renato Suffi, o chefe do Centro de Comunicação Social da Polícia Militar.
O falso sequestrador liga aleatoriamente para um número de telefone e diz que sequestrou alguém da família. Geralmente, “filha ou filho”. A vítima ouve alguém do outro lado da linha chorando e pedindo socorro. Aproveitando o estado emocional da vítima, o golpista obtêm informações com facilidade. Quem recebe a ligação associa o choro com seu familiar e sem perceber fala até o nome.
“Vá embora!” – Suffi ouviu da mulher da Vila Dnit que chorava ao chegar a uma loja lotérica no bairro Pedrinhas.
“Eu estava perto do 190, ouvi o apelo da pessoa que desconfiou da situação aflitiva da mulher e cuidei do caso. Conseguimos interceptá-la antes que sacasse o saldo de apenas R$ 143,00 de sua conta na Caixa Econômica Federal”, disse. Mesmo assim, a vítima não continha o desespero, nem desligava o celular: “O cara vai matar minha filha!”, desabafava.
O capitão localizou um filho dela, reuniu as quatro irmãs e convocou-os para ir urgente à lotérica. E se passando pelo filho da mulher, pediu prova de vida de sua “irmã sequestrada”. Ouviu então um grito ensaiado. Era mais um caso de falso sequestro.
Em todos os casos ocorridos em 2017, a PM constatou que os golpistas usam a fragilidade emocional das vítimas. Da experiência adquirida em diversos cursos, Suffi constatou: “No sequestro real não existe possibilidade de se ordenar que não desligue o telefone; sequestradores investem alta importância com o cativeiro; ameaças e prazos são bem delineados e geralmente acontecem”.
Mesmo em situações de final feliz, como o dessa mulher, as vítimas devem registrar a ocorrência, ele recomendou: “Só assim, a polícia poderá tentar identificar o autor da ligação para poder responsabilizá-lo”.
Desde 2011, quando promoveu o primeiro curso de negociador policial, a Secretaria Estadual da Segurança, Defesa e Cidadania organizou um grupo de policiais civis, bombeiros e policiais militares para atuarem nessa área.
Anteriormente, o primeiro movimento no sentido de prevenir a sociedade rondoniense de crimes de sequestro teve à frente o tenente-coronel Marcos Freire, atual comandante do 1º BPM.
Crime de extorsão
O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Características e cuidados
► Autores usam dados inconscientemente fornecidos pelas vítimas. Exemplo: “Você está com a Maria?” – pergunta a vítima, ao que o “sequestrador” confirma e aumenta a pressão psicológica. Não dê informações pessoais à pessoa que lhe telefona.
► O “sequestrador” começa pedindo um valor e finalmente reduz a exigência a quantia irrisória.
► Normalmente, o sequestro real tem como vítimas pessoas com maiores posses financeiras e de bens em geral. Portanto, desconfie da redução de valores.
► Peça sempre para falar com o suposto refém. É a chamada “prova de vida”, na qual é possível reconhecer se a voz é real, imitação ou nada tem a ver com ele.
► Sempre informa o 190 e siga as orientações policiais. Mantenha a família atenta.
► Cuidado com as redes sociais, pois elas facilitam crimes, alguns deles planejados a partir de presídios. Criminosos encontram certeiras oportunidades para praticá-los, com base em postagens feitas pelas vítimas, nas quais descrevem momentos de sua rotina (dia a dia, trabalho, passeios, reuniões, viagens de férias, etc; e posses de bens.