Política
Justiça condena partidos por sujeira eleitoral em ação conjunta dos MP`s
Quinta-feira, 13 Junho de 2013 - 12:56 | RONDONIAGORA
A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Urbanismo, e o Ministério Público Federal para condenar os partidos políticos pela promoção de sujeira nas áreas públicas do município de Porto Velho, durante as eleições municipais de 2010, com o derramamento de propaganda eleitoral por meio de santinhos e panfletos.
Na sentença, a juíza Silvana Maria de Freitas condenou os partidos políticos PSDB, PT, PSB, PG, PMDB, UPA, PR, PSC, PIC, PTB, PRB, AR, PP, PRP, PPS, PDT, PTB, PC, PSDC e Democratas, para responderem por danos morais coletivos, fixados individualmente em R$ 15 mil, mais correção e juros no momento da citação.
Na ação civil pública, os MP`s alegaram que nas eleições municipais do dia 3 de outubro de 2010, em desatendimento ao processo eleitoral, houve derramamento de panfletos chamados de santinhos, em locais públicos e próximos aos colégios onde ocorriam votações, evidenciando que os partidos e coligações, em ação conjunta, acabaram por infringirem direitos e interesses de índole coletiva.
Para o MP, o derrame de material ocorreu pela insuficiente fiscalização do Estado e do Município, do quais os partidos políticos se aproveitaram, contrariando a Recomendação nº 19/2010 da Procuradoria Regional Eleitoral e Portaria nº 5/2010 da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
Na sentença, a juíza Silvana Maria de Freitas condenou os partidos políticos PSDB, PT, PSB, PG, PMDB, UPA, PR, PSC, PIC, PTB, PRB, AR, PP, PRP, PPS, PDT, PTB, PC, PSDC e Democratas, para responderem por danos morais coletivos, fixados individualmente em R$ 15 mil, mais correção e juros no momento da citação.
Na ação civil pública, os MP`s alegaram que nas eleições municipais do dia 3 de outubro de 2010, em desatendimento ao processo eleitoral, houve derramamento de panfletos chamados de santinhos, em locais públicos e próximos aos colégios onde ocorriam votações, evidenciando que os partidos e coligações, em ação conjunta, acabaram por infringirem direitos e interesses de índole coletiva.
Para o MP, o derrame de material ocorreu pela insuficiente fiscalização do Estado e do Município, do quais os partidos políticos se aproveitaram, contrariando a Recomendação nº 19/2010 da Procuradoria Regional Eleitoral e Portaria nº 5/2010 da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
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