Política
TJ nega habeas corpus a Valter Araújo
Quinta-feira, 01 Dezembro de 2011 - 14:45 | RONDONIAGORA
O desembargador Sansão Saldanha negou habeas corpus apresentado pela defesa do deputado Valter Araújo (PTB). Sansão não analisou nem mesmo o mérito do caso, uma vez que segundo ele, o STJ já analisou pedido semelhante. Disse ainda que o habeas corpus não se presta para discutir prisão preventiva. Confira decisão:
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.
No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.
Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.
Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.
Arquive-se.
Porto Velho RO, 29 de novembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.
No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.
Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.
Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.
Arquive-se.
Porto Velho RO, 29 de novembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
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