Política
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA PROCESSO DA OPERAÇÃO APOCALIPSE
Quinta-feira, 05 Junho de 2014 - 15:18 | RONDONIAGORA
O Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira que o rito utilizado no processo iniciado com a Operação Apocalipse não é o especial da Lei de Tóxicos, mas o ordinário. Assim a marcha processual deve ser reiniciada a partir da denúncia do Ministério Público. A decisão atendeu a pedido de advogados do vereador Jair Monte, que alegou uma série de irregularidades no juízo de primeiro grau e que teriam prejudicado a defesa, como indeferimento de diligências e degravações. No julgamento houve empate na concessão do habeas corpus que pedia a mudança de rito. Nesse caso a decisão beneficia o réu, segundo o Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com o advogado Léo Fachin tecnicamente todo o processo, a partir da denúncia foi anulado, uma vez que ao utilizar o procedimento especial, os prazos para a defesa são bem menores. O rito era inadequado e o processo foi anulado como um todo a partir da denúncia. A discussão era a aplicação do rito inadequado, por não existir drogas envolvidas, a lei que o juízo aplicava feria de forma, ampla a defesa. A decisão beneficia a todos. Ele citou um exemplo de como a defesa foi prejudicada: no rito ordinário o réu é o ultimo a ser ouvido, e no de Tóxicos o primeiro. Ou seja, as testemunhas serão ouvidas após e o acusado não pode mais falar.
Durante o julgamento, a relatora Ivanira Feitosa Borges foi a única a manter firme a posição contrária ao pedido, entendendo que a defesa não demonstrou inquestionável prejuízo e que não haveria constrangimento ilegal para motivar o habeas corpus. O desembargador Valter de Oliveira acatou a tese e o juiz Osny Claro concedeu parcialmente.
Com o rito determinado pelo juiz Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, o prazo para alegações finais dos acusados teria inicio nesta sexta-feira e após, seriam proferidas as sentenças. Mesmo com a decisão desta quinta-feira, por enquanto o processo seguirá na Vara de Tóxicos.
De acordo com o advogado Léo Fachin tecnicamente todo o processo, a partir da denúncia foi anulado, uma vez que ao utilizar o procedimento especial, os prazos para a defesa são bem menores. O rito era inadequado e o processo foi anulado como um todo a partir da denúncia. A discussão era a aplicação do rito inadequado, por não existir drogas envolvidas, a lei que o juízo aplicava feria de forma, ampla a defesa. A decisão beneficia a todos. Ele citou um exemplo de como a defesa foi prejudicada: no rito ordinário o réu é o ultimo a ser ouvido, e no de Tóxicos o primeiro. Ou seja, as testemunhas serão ouvidas após e o acusado não pode mais falar.
Durante o julgamento, a relatora Ivanira Feitosa Borges foi a única a manter firme a posição contrária ao pedido, entendendo que a defesa não demonstrou inquestionável prejuízo e que não haveria constrangimento ilegal para motivar o habeas corpus. O desembargador Valter de Oliveira acatou a tese e o juiz Osny Claro concedeu parcialmente.
Com o rito determinado pelo juiz Arlen José Silva de Souza, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, o prazo para alegações finais dos acusados teria inicio nesta sexta-feira e após, seriam proferidas as sentenças. Mesmo com a decisão desta quinta-feira, por enquanto o processo seguirá na Vara de Tóxicos.
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