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NATAN DONADON É CONDENADO PELO STF POR CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO A 13 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

Quinta-feira, 28 Outubro de 2010 - 16:24 | RONDONIAGORA


NATAN DONADON É CONDENADO PELO STF POR CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO A 13 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, o ex-deputado federal Natan Donadon a pena de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato por desvios de recursos de R$ 8 milhões e 400 mil quando era diretor financeiro da Assembléia Legislativa de Rondônia. Ele, o irmão Marcos Donadon e o empresário Mário Calixto Filho criaram uma empresa de fachada, a MPJ Jornalismo, simulou e premeditou os crimes, disse a relatora Carmén Lúcia. Ela pediu a condenação de Natan a 8 anos e 3 meses por peculato, 3 anos e 9 meses por peculato continuado e dois anos e três meses por formação de quadrilha. Mas o Tribunal fechou questão com a proposta de dosimetria proposta por Dias Toffoli, um total de 13 anos, 4 meses e 10 dias e 66 dias multa, sendo 11 anos, 1 mês e 10 dias e mais 66 dias multa para peculato, e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha.



A ministra Carmen Lúcia, do STF relatou os crimes de Natan Donadon. Ela detalhou que Natan, juntamente com o irmão, Marcos Donadon e o empresário Mário Calixto Filho comandaram esquema de corrupção na Assembléia Legislativa de Rondônia e desviaram milhões de reais. Uma empresa que só existia no papel, MPJ Jornalismo, ganhou as contas de publicidade. Natan Donadon efetuou pagamento de 22 cheques da Casa de Leis sem que nenhum serviço fosse executado. O esquema desviou mais de R$ 8 milhões e Natan escolhia os veículos de comunicação que receberiam dinheiro sem qualquer contraprestação.

Natan pode se livrar da pena de formação de quadrilha, que deve prescrever na próxima semana, dia 4 de novembro. A condenação final ficará então em 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado.

Não cabe recurso à decisão do STF, mas a defesa pode pedir novos esclarecimentos caso tenha ficado alguma dúvida sobre a decisão. Quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando todos os questionamentos foram resolvidos, a ordem de prisão poderá ser emitida.

O deputado renunciou ao mandato na véspera de seu julgamento e sua defesa encaminhou à relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, duas petições informando da renúncia e pedindo então a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau, já que o parlamentar não teria mais foro privilegiado.

As petições da defesa alegavam que o julgamento de Donadon não seria razoável em instância única (STF) porque seu mandato terminaria em três meses e ele “veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau”.

A ministra Cármen Lúcia classificou o fato de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave, o de formação de quadrilha, que prescreveria no próximo dia 4. A ministra também relembrou que, ao contrário dos argumentos da defesa, o parlamentar concorreu às eleições de outubro e obteve votação suficiente para elegê-lo –seu registro, contudo, foi negado com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quadrilha na qual Donadon estaria envolvido desviou recursos públicos de Rondônia da ordem de R$ 8,4 milhões.

Donadon era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, à época dos fatos, e seu irmão, Marcos Donadon, presidente da Casa. Eles teriam simulado uma licitação para contratar uma empresa de publicidade para a assembleia.

Ainda segundo Gurgel, o edital do procedimento licitatório seria publicado no jornal “Estadão do Norte”, mas no lugar do edital foi veiculada uma outra reportagem. Com isso, apenas três empresas ligadas à quadrilha tiveram conhecimento da licitação.

O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa vencedora. A empresa, que era de fachada, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores e os dividia com os demais companheiros, ainda segundo a denúncia.
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