Política
PAUTA DO STF CONFIRMA JULGAMENTO DO ÚLTIMO RECURSO DE NATAN DONADON NESTA QUARTA; DEPUTADO TENTA NOVO ADIAMENTO
Terça-feira, 16 Outubro de 2012 - 13:52 | RONDONIAGORA
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para esta quarta-feira, na 50ª sessão extraordinária do ano, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB), o que pode decretar o fim da impunidade do político rondoniense, condenado definitivamente à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por crimes de formação de quadrilha e peculato quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios eram feitos por Natan e pelo irmão, atualmente deputado estadual, Marcos Donadon.
Apesar de previsto na pauta, o processo ainda poderá sofrer novo adiamento. A defesa de Natan entrou com petição nesta terça-feira solicitando que o recurso não seja julgado. Não há maiores explicações, no entanto, a tendência é que o STF rejeite o pedido em razão do julgamento da Ação Penal 470, o chamado “Mensalão”. É será discutido a forma como os condenados, entre eles um deputado do PT, irá cumprir a pena. O caso de Natan vai definir o rumo da Corte, uma vez que há previsão constitucional de se ouvir a Câmara Federal em casos de condenação definitiva de seus membros. E isso deve mesmo acontecer, a não ser que o STF tome outra posição. Interpretação da assessoria jurídica da Câmara é que vale o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal, que a cassação será decidida pela Casa em votação secreta e por maioria dos votos. “Nós temos que abrir um processo, que deve ser instado ou por um partido com representação na casa ou pela Mesa Diretora. Se ela chegar, nós ainda teremos que ser instados a tomar essa posição. Vai ter todo um procedimento terminado com uma votação no plenário da Câmara”, entende o presidente da Casa, Marcos Maia.
Os fatos que levaram o Supremo a condenar Donadon
Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon.
Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre a empresa MPJ e a assembleia. Em decorrência desse contrato fraudado, a assembleia emitiu em favor da MPJ 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.
Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não teria comparecido ao seu interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.
Peculato
“A materialidade do crime parece-me devidamente demonstrada pela vasta prova documental acostada e notadamente os cheques destinados ao pagamento da empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia durante o julgamento em outubro, em relação ao delito de peculato. Segundo ela, as testemunhas, ao serem ouvidas, revelaram que a empresa, embora tenha recebido os pagamentos, não prestou serviços para o poder legislativo do estado, nem emitiu notas fiscais. Além disso, contou que alguns dos documentos foram incinerados por um dos corréus.
A ministra citou que as testemunhas, entre elas a responsável pelo lançamento contábil, afirmou não se recordar de ter visto qualquer nota fiscal da empresa, nem qualquer publicidade da assembleia através de televisão, jornais ou por meio de rádio, no período. “Parece claro, portanto, que recursos públicos do orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia foram desviados pela simulação da prestação de serviço que, em verdade, não ocorrera, portanto irrefutável a materialidade dos fatos submetidos a essa análise judicial e devidamente comprovado também com as declarações das testemunhas”, afirmou. Também com base nos depoimentos, a ministra ressaltou que a empresa não teria funcionário, escritório, equipamento ou telefone para contato.
A ministra verificou que os cheques destinados ao pagamento dos serviços não prestados foram assinados pelo réu Natan Donadon, diretor financeiro da assembleia à época em que os cheques foram emitidos. Ele também era quem entregava os cheques para a MPJ e dizia a quais empresas deveria ser repassado o dinheiro.
“Observa-se, pois, que não se trata de responsabilização do acusado com base em prova frágil ou meramente indiciária”, considerou Cármen Lúcia. “O que se tem nos autos são elementos de informação em perfeita simetria com o conjunto de provas produzidas durante a instrução do processo, de modo a se ter um mosaico probatório sustentável e dar ao julgador a certeza da autoria dos fatos imputados ao réu”, completou, ao salientar que os indícios obtidos na fase de investigação foram confirmados na instrução processual.
Conforme a ministra, “fugiria do limite do razoável imaginar que uma pessoa que exerce o importante cargo de diretor financeiro da assembleia legislativa de Rondônia, ao efetuar o pagamento de serviços que custaram milhões de reais, mais de R$ 8 milhões em valores de 1995, não tivesse a obrigação de se informar se eles estariam sendo devidamente prestados”.
Quadrilha
Para a ministra Cármen Lúcia, está comprovado o envolvimento de pelo menos quatro pessoas no esquema criminoso, tendo ficado demonstrado também o caráter estável e permanente da associação criminosa. Ela ressaltou que foram efetuados pelo menos 22 pagamentos indevidos em um período de quase um ano em um desvio de pelo menos R$ 1 milhão 647 mil e 500 reais em valor não atualizado. “É, portanto, atuação duradoura e organizada”, avaliou.
“Quanto ao réu Natan Donadon, o delito de formação de quadrilha tem prova autônoma e independente, de modo que nada impede a condenação do acusado por este crime, independentemente de se apurarem nesses autos a responsabilidade dos demais envolvidos”, esclareceu a relatora. Ela informou que os outros corréus estão processados pelo mesmo crime na instância própria, na qual já há uma primeira decisão condenatória.
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