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JUSTIÇA DO TRABALHO MANDA SECRETÁRIO LIBERAR R$ 644 MIL A EMPRESA DE VALTER ARAÚJO
Quarta-feira, 06 Junho de 2012 - 19:40 | Elianio Nascimento
Uma boa ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização (SINTELPES) deve resultar no pagamento parcial de dívidas deixadas pela empresa Romar, do quadrilheiro Valter Araújo. A Justiça do Trabalho determinou que o secretário da Saúde, Gilvan Ramos de Almeida deposite em 48 horas R$ 644.411,49 para a quitação salarial. Gilvam Ramos nem fez por maldade o bloqueio. É que a empresa é de Valter e como tal, tem envolvimento no esquema descoberto pela Termópilas. De qualquer forma, a Justiça trabalhista, segundo a CUT, mandou liberar a grana sob pena de representação criminal por crime de desobediência a ordem judicial.
Mandado de segurança
A Romar tenta, desde o começo do mês de janeiro, invalidar um decreto governamental que retém 30% de eventuais valores devidos pelo Estado como forma de se garantir que o que foi desviado fique garantido. A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno negou liminar em 18 de janeiro, concordando com os argumentos do Estado. “Consta, ainda, que o Decreto está fundamentado em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, consistente na suspeita de crimes licitatórios, contratações ilícitas, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência, dentre outras condutas penalmente típicas. Assim, o ato administrativo, em princípio, foi praticado de forma regular e está em conformidade com o poder regulamentar, inerente ao regime jurídico administrativo.”
Contrários
Pois bem. O mandado de segurança foi ao plenário para deliberação dos demais desembargadores. O relator é Raduan Miguel Filho. O placar estava assim em 21 de maio último: o relatório foi favorável a Romar, sendo o relator acompanhado pelo voto do juiz Francisco Borges. Pediu vista o desembargador Gilberto Barbosa. Antecipou o voto, divergindo do relator Sansão Saldanha, no que foi acompanhado por Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Rowilson Teixeira, juíza Duília Sgrott Reis e Marcos Alaor Diniz Grangeia. Já na última segunda-feira,o processo voltou a julgamento. Ai, Gilberto Barbosa denegou o mandado, sendo acompanhado por Renato Mimessi. Pediu Vista Valter de Oliveira e acompanhou o relator a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno. Já há maioria para negar o pedido, mas isso ainda pode mudar.
Comemoraram cedo
Não deu muito certo a comemoração dos aliados de Valter Araújo, assim que souberam, durante a manhã, que o habeas corpus espalhado pelos amigos como um verdadeiro salvo-conduto, não serve de nada. Valter continua como foragido e como ousa em não se apresentar, a situação piora cada vez mais. Por outro lado, a liminar para tentar anular a cassação do mandato foi negada pelo Judiciário local.
Agora foi
Finalmente na manhã desta quarta-feira a presidência da Assembléia Legislativa oficiou o Tribunal de Justiça que o foragido Valter Araújo perdeu o foro privilegiado com a cassação de seu mandato no último dia 23. Só agora os processos do segundo grau descem ao primeiro. Ou seja, o grau de recurso a qualquer decisão dos juízes criminais, será o Tribunal de Justiça.
Atrapalhando
Desnecessária e ilegal a decisão da Justiça do Trabalho de Rondônia de se exigir cadastro prévio e confirmação de dados para consulta a sua base de processos. Até mesmo advogados estão tendo dificuldades. A decisão local vai contra determinação do CNJ.
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Elas serão ouvidas na 2ª Vara Criminal, em Porto Velho, no feito em que são acusados empresários corruptos, agentes públicos e os operadores fiéis do foragido Valter Araújo.